segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

CONVITE À FILOSOFIA

Se abandonar a ingenuidade e os preconceitos do senso comum for útil; se não se deixar guiar pela submissão às idéias dominantes e aos poderes estabelecidos for útil; se buscar compreender a significação do mundo, da cultura, da história for útil; se conhecer o sentido das criações humanas nas artes, nas ciências e na política for útil; se dar a cada um de nós e à nossa sociedade os meios para serem conscientes de si e de suas ações numa prática que deseja a liberdade e a felicidade para todos for útil, então podemos dizer que a FILOSOFIA é o mais útil de todos os saberes de que os seres humanos são capazes.
Marilena Chauí

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Há quatorze (14) anos atrás aconteceram muitos encontros internacionais que discutiram sobre os Direitos Humanos. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou para a história política e social do Brasil como exemplo de construção cidadã transformando o adolescente em uma pessoa que tem direitos. O ECA abriu as portas de um caminho rumo à cidadania da infância e da adolescência.

Antes do ECA, existia uma lei no Brasil que se chamava Código de Menores; essa lei só falava sobre os adolescentes e crianças infratores, e considerava esses jovens como problema.

O ECA, ao contrário do Código de Menores, preocupa-se com a proteção integral das crianças e dos adolescentes até 18 anos e, em alguns casos, com jovens até 21 anos, dando as condições de exigibilidade, ou seja, o poder de exigir através das leis. Garantir os direitos escritos no ECA tornou se dever da família, do Estado e da Sociedade.


O ECA garante que:

"Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos". Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.


"Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta".Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.

"Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento".A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.

A lei do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às crianças e aos adolescentes todas as facilidades e oportunidades a fim de ajudar no seu desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual com liberdade e dignidade. Na Constituição Brasileira existe um artigo, o 227, que exige a proteção integral à criança e ao adolescente.

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Art.227 Constituição Brasileira.

Parece que só se fala em DIREITOS, mas precisamos discutir também os nossos compromissos sociais e a importância deles.É muito importante exercermos o compromisso social perante aquele direito adquirido; mais do que um dever o compromisso social é uma forma de manifestação de respeito e solidariedade para com a comunidade.Um exemplo de compromisso social é: se a gente conquista o direito de ter escola e educação, é nosso compromisso social preservar a escola e, sem dúvida, estudar.
Lembrando sempre que o compromisso social e o exercício da cidadania, é que garante, que o direito conquistado não seja perdido.





Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas – o Serviço Socioeducativo ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a Transferência de Renda para suas famílias. Além de prever ações socioassistenciais com foco na família, potencializando sua função protetiva e os vínculos familiares e comunitários.
Objetivo
O PETI tem como objetivo contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho. O Programa está inserido em um processo de resgate da cidadania e promoção de direitos de seus usuários, bem como de inclusão social de suas famílias.
Público-alvo
O PETI atende famílias com crianças e adolescentes retirados das diversas situações de trabalho, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.

A identificação de situações de violação de direitos geradas pelo trabalho infantil, no âmbito da Proteção Social Especial (PSE)
A identificação poderá ser feita por intermédio da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Conselho Tutelar, pela equipe da Superintendência Regional do Trabalho, Sociedade Civil, Ministério Público, outras políticas públicas e parceiros locais. Com base na identificação, essas crianças e/ou adolescentes, bem como suas famílias, são cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida marcação do campo 270.O desafio de combater o trabalho infantil conta com diversos atores estratégicos, além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tais como: Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Esporte (ME), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Cultura, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil, Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros que participam de atividades conjuntas e intersetoriais de enfrentamento ao trabalho infantil.
Integração PETI e PBF
A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Programa Bolsa Família (PBF), regulada pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, buscou o enfrentamento da duplicidade de benefícios, a ampliação do atendimento de acordo com as demandas registradas de trabalho infantil, unificação do valor do Serviço Socioeducativo, universalização do acesso e melhoria na gestão.Esse processo permite o acesso dos usuários incluídos no Programa Bolsa Família, quando nos referimos às ações de enfrentamento ao trabalho infantil, à medida que estende o Serviço Socioeducativo, ofertado no contraturno escolar, e o trabalho socioassistencial às famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil, desse Programa.Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de promover a potencialização das ações, universalização do acesso e unificação das condicionalidades entre os dois Programas.
Condicionalidades para permanência no PETI
Para receber a transferência de renda, as famílias têm que assumir os seguintes compromissos:- retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração;- freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e no Serviço Socioeducativo, no turno complementar ao da escola, de acordo com o percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal exigida; - acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos.Valor do benefício
Benefício do PBF
Famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 120
Benefício do PETI
Famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal superior a R$ 120
Famílias com renda per capita de até R$ 60:
R$ 50
+R$ 18 por beneficiário(no máximo até 3)+ R$ 30 por jovem de 16 e 17 anos freqüentando a escola(no máximo até 2)
A bolsa de R$ 40 é paga para as famílias residentes nas áreas urbanas de capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Para as famílias de residentes em outros municípios ou em áreas rurais o valor da bolsa é de R$ 25.A classificação do beneficiário nas áreas urbana ou rural é feita com base na identificação do domicílio da família no CadÚnico.(valor é repassado por criança/adolescente até 16 anos retirado da situação de trabalho)
Famílias com renda per capita acima de R$ 60 e menor que R$ 120: R$ 18 por beneficiário(no máximo até 3)+ R$ 30 por jovem de 16 e 17 anos freqüentando a escola(no máximo até 2)